segunda-feira, 1 de junho de 2009

7ª Sessão do Curso de Preparação para o Parto


Sumário: -CTG
-Analgegia Epidural
-Cuidados Pós-Parto (Puerpério)

Mais uma aulinha do curso!

O que é o CTG?
É um exame realizado por um aparelho cardiotocógrafo, que regista:
.batimentos cardíacos do feto;
.movimentos do feto;
.contracções uterinas;
O resultado deste exame é semelhante a um traçado de electrocardiograma, que fornece informação acerca do feto e da mãe.

Como é realizado?
É colocada e ajustada uma cinta elástica e outra não elástica no abdómen da grávida, e adaptados dois transdutores externos (aparelhos de sensibilidade para captar sons e pressão).
.um para captar os batimentos cardíacos do feto;
.outro para capturar as contracções uterinas e os movimentos fetais;
O gráfico pode indicar se a grávida tem contracções e se o coração do fecto está a bater correctamente.
Epidural

É o método mais utilizado na analgesia do trabalho de parto sendo sua qualidade analgésica boa.
A principal função é o alivio da dor durante o trabalho de parto.
Está indicada para mulheres no início do trabalho de parto com presença de contracções uterinas regulares.
Como é administrada e em que posição?
A administração do agente analgésico é realizado por injecção única ou por perfusão contínua através de um catéter no espaço epidural.
Pode ser realizada com a mulher eitada ou sentada. Os joelhos são puxados para cima em direcção ao abdómen e o queixo é flectido para o torax, para se obter uma flexão máxima da coluna.

Vantagens:
.alívio rápido e eficaz da dor;
.possibilidade da mulher se manter acordada e colaborar durante o trabalho de parto;
.os reflexos respiratórios mantêm-se inalterados;
.não provoca apatia e fraqueza materna ou comprometimento fetal.
Desvantagens:
.diminui a percepção das contracções uterinas, o que poderá conduzir a uma menor colaboração da parturiente durante o trabalho de parto;
.a parturiente poderá não ficar com o alivio total da dor e desconforto;
.uma em cada cem mulheres poderá ficar com cefeleias;
.uma em cada dez mil mulheres poderá ficar com lesões neurológicas;
Cuidados no Pós -Parto

-Higiéne Pessoal
(Deve ser realizada sempre após evacuar e/ou urinar)
.Lave as mãos antes e depois da Higiéne;
.A água deverá ser corrente e com temperatura morna, o sabonete deve possuir um PH neutro e ser liquido;
.Proceda à lavagem com movimentos únicos (da frente para trás);
.Seque bem a região perineal com uma toalha de algodão macia;
.O penso higiénico deve ser mudado quando realizar a sua higiéne ou sentir necessidade;
.Utilize gelo, protegigo com um pano macio para aliviar o edema e a dor;
Se tiver episiorrafia (costura)
.Proceda à higiéne perineal como descrito anteriormente;
.Desinfecte com Betadine uma vez por dia, no sentido da frente para trás;
.Os pontos caem por si, dentro de mais ou menos 10 dias;
Na cesariana
.O penso operatório não deve ser molhado;
.Os pontos e os agrafos da sutura operatória, geralmente retiram-se entre o oitavo e o décimo dia, dependendo da avaliação que é feita pelo enfermeiro no momento;
Actividade e Repouso
.Caso não existam contra-indicações deve retomar a sua vida normal;
.Evite fazer esforços desnecessários e violentos nos 3 primeiros meses;
.Aproveite para fazer pedríodos de sono enquanto o seu filho dorme.
Quando pode começar a fazer exercício físico
-Parto Eutócico: 2 semanas depois do parto
-Cesariana:regra geral 1 mês depois
Tipo de exercício: evercício de kegel, caminhada, natação e ginástica
Revisão do Puerpério (deve realizar-se entre a 4ª e a 6ª semana após o parto)
Permite:
.Verificar se o aparelho reprodutor retomou as características do momento anterior à gravidez;
.Detectar problemas, tais como, lesões a nível do útero e períneo ou corrimentos, que devem ser tratados o mais cedo possível;
.Informar sobre o planeamento familiar;
Próxima Sessão: Visita à Maternidade (Yuppiesss!)

E o burro sou eu?!?

Estou à espera da enfermeira do curso! Gravidez dá direito a ser lerda! Passo a explicar: ao ver uma rapariga que também frequenta o curso,ía buzinar-lhe porque estava um lugar ao meu lado e...? Não encontrei a buzina! Lindo,não é?!? E o burro sou eu?

Brincar na Praia... Sorrir e ser Feliz!

Martim,
Neste teu primeiro dia da Criança, aqui fica e apenas simbolicamente um presente dos papás!
Que dentro destas sandálias comecem os teus sonhos...
Certa de que longas serão as caminhadas que farás num areal, brincando ao sabor do vento e soltando gargalhadas de me encantar! ;)
*

Parabéns Criançada!


Sabias que, como criança, tens direitos?
Em 1959 a ONU (Organização das Nações Unidas) escreveu e aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança".
Esta declaração é composta por 10 artigos, muito simples, que dizem respeitos ao que podes fazer e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro.(É claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos.)
Vamos conhecer os 10 princípios da "Declaração..."?

Princípio 1ºToda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2ºTodas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3ºDesde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4ºAs crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5ºCrianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6ºToda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7ºToda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
Princípio 8ºSeja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
Princípio 9ºNenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico
(tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10ºA criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Se tudo isto for cumprido, no futuro as crianças poderão viver em sociedade como bons adultos e contribuir para que outras crianças também vivam felizes!
E, sonhem... sempre!

Dia Mundial da Criança


Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Dia Mundial da Criança não é só uma festa onde as crianças ganham presentes.
É um dia em que se pensa nas centenas de crianças que continuam a sofrer de maus tratos, doenças, fome e discriminações (discriminação significa ser-se posto de lado por ser diferente).
Sabias que o primeiro Dia Mundial da Criança foi em 1950?
Tudo começou logo depois da 2ª Guerra Mundial, em 1945.Muitos países da Europa, do Médio Oriente e a China entraram em crise, ou seja, não tinham boas condições de vida.
As crianças desses países viviam muito mal porque não havia comida e os pais estavam mais preocupados em voltar à sua vida normal do que com a educação dos filhos. Alguns nem pais tinham!
Como não tinham dinheiro, muitos pais tiravam os filhos da escola e punham-nos a trabalhar, às vezes durante muitas horas e a fazer coisas muito duras.
Sabias que mais de metade das crianças da Europa não sabia ler nem escrever? E também viviam em péssimas condições para a sua saúde.
Em 1946, um grupo de países da ONU (Organização das Nações Unidas) começou a tentar resolver o problema. Foi assim que nasceu a UNICEF.
Clica aqui para leres sobre esta organização.
Mesmo assim, era difícil trabalhar para as crianças, uma vez que nem todos os países do mundo estavam interessados nos direitos da criança.
Foi então que, em 1950, a Federação Democrática Internacional das Mulheres propôs às Nações Unidas que se criasse um dia dedicado às crianças de todo o mundo.
Este dia foi comemorado pela primeira vez logo a 1 de Junho desse ano!
Com a criação deste dia, os estados-membros das Nações Unidas, reconheceram às crianças, independentemente da raça, cor, sexo, religião e origem nacional ou social o direito a:- afecto, amor e compreensão;- alimentação adequada;- cuidados médicos;- educação gratuita;- protecção contra todas as formas de exploração;- crescer num clima de Paz e Fraternidade universais.
Sabias que em só nove anos depois, em 1959 é que estes direitos das crianças passaram para o papel?
A 20 de Novembro desse ano, várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "
Declaração dos Direitos da Criança".Trata-se de uma lista de 10 princípios que, se forem cumpridos em todo o lado, podem fazer com que todas crianças do mundo tenham uma vida digna e feliz.
Claro que os Dia Mundial da Criança foi muito importante para os direitos das crianças, mas mesmo assim nem sempre são cumpridos.
Então, quando a "Declaração" fez 30 anos, em 1989, a ONU também aprovou a "Convenção sobre os Direitos da Criança", que é um documento muito completo (e comprido) com um conjunto de leis para protecção dos mais pequenos (tem 54 artigos!).
Clica aqui para os leres. Estão escritos de uma forma mais simples para tu os perceberes melhor.
Esta declaração é tão importante que em 1990 se tornou lei internacional!

Mala da Maternidade


Hoje, finalmente,comecei a fazer a mala da maternidade para mim!
Ainda faltam bastantes coisas, até porque quero falar com a médica sobre a cinta e os cremes pós-parto (têm dicas meninas?)!
Mas os pijamas , os chinelos de quarto, os de banho e o roupão estão prontinhos! 2 camisas de noite e 2 Pijamas.
Amanhã, sem falta, a mala tem de ficar pronta!
Depois conto o que por lá vai dentro! ;)

Mais mimos!

Mais presentinhos para o Princípe!
Um body que nos faltava para a maternidade, e um gorro pequenito que comprei!
O Papá não resisitiu a uma camisa toda "flower power do surf" tamanho 12m (para o próximo Verão!!!)...
E aproveitamos a dica da Loira (25% de desconto na Chicco hoje e amanhã), para comprar umas coisinhas que faltavam.
A fraldinha foi oferta de uma colega da avó!
Obrigada D.Clô!